Projeto de Lei nº 1 de 06 de Fevereiro de 2024
O parágrafo único do artigo 1º da Lei 998/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único – O cargo TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO terá os seguintes níveis, escolaridade mínima e número de vagas:
CLASSE | NIVEL | ESCOLARIDADE | N° DE VAGAS |
III | I | 1º grau | 05 |
III | II | 1º grau | 01 |
III | III | 2º grau | 03 |
Art. 5º - Os grupos hierárquicos, classes, níveis salariais, cargos e número de vagas dos servidores da Câmara Municipal passam a vigorar da seguinte forma:
Grupos hierárquicos |
Classes | Níveis na classe |
cargos | Nº de Vagas |
ASSESSORIA JURÍDICA | I | I | Procurador Jurídico | 01 |
ASSESSORIA FINANCEIRA | II | II | Contabilista | 01 |
ASSESSORIA LEGISLATIVA PARLAMENTAR |
III |
I | Secretária administrativa |
01 |
III |
II | Secretária executiva |
01 | |
APOIO DO LEGISLATIVO |
III |
I | Técnico de Apoio do Legislativo I |
05 |
III |
II | Técnico de Apoio do Legislativo II |
01 | |
III |
III | Técnico de Apoio do Legislativo III |
03 |
As atribuições do cargo Técnico de Apoio do Legislativo, nível I, serão as seguintes:
• atende o público em geral, prestando as informações como recepcionista;
• faz o registro do trânsito de visitantes e convidados;
• opera maquinas de reprografia;
• responsabiliza pela limpeza e manutenção dos bens móveis e imóveis da Câmara;
• responsabiliza pela vigilância da Câmara Municipal;
• executa outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara