Projeto de Lei nº 3 de 02 de Fevereiro de 2021
Art. 1º.
Ficam considerados "Feriados" neste Município os seguintes dias:
I –
20 de janeiro - Dia de São Sebastião.
II –
01 de março - Aniversário da Cidade.
III –
11 de Setembro - Morte do Senhor Capitão Enéas Mineiro de Souza.
IV –
08 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição e Morte do Senhor Jacinto Silveira Neto.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, observadas as limitações ficando revogadas as disposições contrárias.