Projeto de Lei nº 3 de 02 de Fevereiro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

3

2021

2 de Fevereiro de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 20 DE 28 DE MARÇO DE 1967 QUE INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 20 DE 28 DE MARÇO DE 1967 QUE INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O povo do Município de Capitão Enéas/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam considerados "Feriados" neste Município os seguintes dias:
        I – 
        20 de janeiro - Dia de São Sebastião.
          II – 
          01 de março - Aniversário da Cidade.
            III – 
            11 de Setembro - Morte do Senhor Capitão Enéas Mineiro de Souza.
              IV – 
              08 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição e Morte do Senhor Jacinto Silveira Neto.
                Art. 2º. 
                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, observadas as limitações ficando revogadas as disposições contrárias.

                   

                   

                  Capitão Enéas (MG), 02 de fevereiro de 2021.

                   

                  TÁSSIO DUTRA ARAÚJO

                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

                   

                  OLDINEY MENESES LIMA

                  VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

                   

                  JORGE DOS REIS ROCHA DA CRUZ

                  SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL