Projeto de Lei nº 8 de 04 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

8

2024

4 de Junho de 2024

Institui no âmbito do Município de Capitão Enéas o Programa “Rua para Todos” e dá outras providências.

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Institui no âmbito do Município de Capitão Enéas o Programa “Rua para Todos” e dá outras providências.
    O Vereador Antônio Marcos Macedo, nos termos regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município o programa “Rua para Todos”.
        Art. 2º. 
        O programa de que trata esta lei consiste na destinação temporária e parcial de vias públicas para utilização da população em atividades de lazer, de esporte e de cultura.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo definirá, por decreto, os trechos de vias e/ou logradouros públicos que integrarão o programa de que trata esta lei.
            Parágrafo único  
            Será permitido um trecho por bairro, mediante requerimento ou consulta dos moradores das respectivas regiões.
              Art. 4º. 
              Durante o período de funcionamento do programa de que trata esta lei, ficará limitado o trânsito de veículos nos locais a que se refere o art. 3º desta lei, respeitada a mobilidade dos moradores da área fechada.
                Art. 5º. 
                O programa “Rua para Todos” servirá para desenvolver as seguintes atividades:
                  I – 
                  físico-esportivas;
                    II – 
                    lazer e recreação;
                      III – 
                      culturais
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
                          Art. 7º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Capitão Enéas, 04 de junho de 2024. 

                             

                             

                            Antônio Marcos Macedo

                            Vereador – SOLIDARIEDADE

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                              Justificativa 

                              O programa visa autorizar que algumas ruas, conforme demanda dos moradores e comerciantes da região, fiquem disponíveis para a população por um período de tempo determinado, para atividades culturais, recreativas e esportivas.

                              A ocupação do espaço público eneapolitano precisa ser uma pauta constante para a cidade, uma vez que essas atividades comunitárias geram impactos positivos em variadas áreas, tais como: lazer, cultura, saúde, educação, economia, dentre outras.

                              Em Capitão Enéas, o fechamento de ruas já se tornou pauta reivindicada por diversos setores. Justificada, pois, a presente proposição de Lei municipal.

                              Por fim, importante ressaltar que o presente projeto não deflagra ônus financeiro para o Município, mas sim viabiliza concretização de política pública necessária ao desenvolvimento social e econômico do nosso Município. Trata-se de projeto que, fazendo pouco, torna possível gerar resultados positivos incalculáveis para a nossa cidade.

                               

                              Antônio Marcos Macedo

                              Vereador – SOLIDARIEDADE