Emenda Modificativa nº 1 de 04 de Junho de 2024
Art. 1º.
O inciso I do artigo 52 do Projeto de Lei Nº 05/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “
I
–
até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
Art. 2º.
Revogam-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 04 de junho de 2024.
Oldiney Meneses Lima Presidente da Comissão de Legislação
Gilson Farias dos Santos Vice-Presidente
Jorge dos Reis Rocha da Cruz Relator | Tássio Dutra Araújo Presidente da Comissão de Finanças
Alex Alves Pereira Vice-Presidente
Vanderson Peres dos Santos Relator |