Projeto de Resolução nº 1 de 13 de Junho de 2024
Art. 1º.
– O artigo 176 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 176 – A entrega dos títulos deverá acontecer em reunião solene da Câmara Municipal, sempre nos meses de junho e dezembro de cada sessão legislativa, salvo se inexistir concessão de títulos aprovada.
Parágrafo único
O vereador poderá apresentar 01 (um) Projeto de Resolução de Concessão de Títulos ou outras Honrarias, com justificativa escrita, por sessão legislativa.
Art. 2º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.