Projeto de Lei nº 3 de 03 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio a Geração de Trabalho e Renda destinado a realização de serviços gerais, conservação de prédios públicos, vias e logradouros urbanos e das comunidades rurais e distritos do Município de Capitão Enéas.
Parágrafo único
O prazo da prorrogação prevista no caput deste artigo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período mediante ato do chefe do poder executivo.
Art. 2º.
As ações do Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio a Geração de Trabalho e Renda tem como objetivos específicos a promoção da limpeza e
Art. 3º.
Para a execução do Programa que trata esta Lei, fica autorizado à contratação de até 100 (cem) beneficiários mediante as seguintes condições:
I –
50% das vagas do programa de que trata esta Lei, serão destinadas exclusivamente às pessoas desempregadas e que não sejam beneficiadas por nenhum programa social, Federal, Estadual ou Municipal.
II –
50% das vagas do programa que trata esta Lei, serão destinadas às pessoas desempregadas e que sejam beneficiarias de programa social, Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 4º.
Os beneficiários do Programa de que trata esta lei, prestarão serviços ao município com jornada de trabalho não excedente a 04 (quatro) horas diárias, durante cinco dias por semana.
Art. 5º.
Os beneficiários deverão participar de programas permanentes de formação e capacitação voltadas para inserção no mercado de trabalho, tais como: Corte e costura, gastronomia, informática, artesanato e práticas agrícolas
Art. 6º.
Os cursos previstos no artigo anterior serão viabilizados pelo município diretamente ou através de parcerias.
Art. 7º.
Os beneficiários do Programa de que trata esta Lei farão jus a uma remuneração no valor de meio salário mínimo mensal.
Art. 8º.
Os recursos utilizados para o custeio das ações empreendidas pelo programa correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.