Indicação nº 38 de 04 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Indicação

38

2025

4 de Fevereiro de 2025

Que se oficie ao Executivo Municipal, solicitando que seja elaborado e implantado medidas administrativa e ações ambientais para gerenciamento dos resíduos classe I - Perigosos, gerados em nosso município, resíduos estes classificados e caracterizados conforme a NBR 10004/04.

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INDICAÇÃO Nº 38/2025

 

O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma

regimental, apresenta(m) a seguinte indicação:

 

Que se oficie ao Executivo Municipal, solicitando que seja elaborado e implantado medidas administrativa e ações ambientais para gerenciamento dos resíduos classe I - Perigosos, gerados em nosso município, resíduos estes classificados e caracterizados conforme a NBR 10004/04.

Entendem-se como Resíduos Classe-I Perigosos, aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento especial por suas características de Inflamabilidade, Corrosividade, Reatividade, Toxicidade e Patogenicidade.

Medidas/Ações sugeridas:

- Fornecimento de recipientes para os estabelecimentos comerciais que comercializam produtos, cuja suas embalagens e descartes apresentam características que o classificam como resíduos perigosos;

- Implantar a metodologia da devolução dos resíduos infectantes no ato da entrega de novos medicamentos nas farmácias pública e privadas, que necessitam do uso de materiais perfuro-cortantes. A entrega dos medicamentos ao usuário será condicionada mediante a devolução dos resíduos infecto-contagiantes;

- Incentivar a implantação da metodologia de logística reversa nos estabelecimentos comerciais;

- Implantar e/ou habituar no setor de licitações, que durante a fase de estudo técnico preliminar, a metodologia de logística reversa, seja uma das medidas mitigadoras de impactos ambientais que alguns serviços e produtos poderão causar ao meio ambiente, haja vista que este processo é previsto no inciso XII, parágrafo 1º, artigo 18 da lei 14.133/21;

- Realizar a destinação final adequada dos resíduos classe I, com empresa devidamente credenciada, conforme legislação;

 

JUSTIFICATIVA:

O gerenciamento destes resíduos faça-se necessário, afim de que diminua os riscos potenciais de contaminação ao meio ambiente e à saúde pública, bem como adequação às legislações que regem sobre o assunto.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 fevereiro de 2025.

 

 

Tássio Dutra Araújo

- Vereador -