Projeto de Lei nº 4 de 04 de Fevereiro de 2025
AProcuradoria-GeralLegislativaserá exercida pelo Procurador-GeralLegislativo.
CompeteaoProcurador-GeralLegislativo:
OcargodeProcurador-GeralLegislativoserádelivrenomeaçãoe exoneração pelo Presidente da Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVAAOPROJETODELEIDECOMPLEMENTARNº04/2025
ExcelentíssimoVice-Presidente NobreVereadores,
SubmetemosàapreciaçãodestaEgrégiaCâmaraMunicipalopresenteProjeto de Lei, que dispõe sobre a criação do cargo de Procurador-Geral Legislativo, essencial aofuncionamentodoPoderLegislativoMunicipal,visandofortalecersuaautonomia, eficiência e capacidade técnico-jurídica.
Apropostaencontrafundamentonanecessidadede criação do cargo, garantindo assessoramento especializado na condução de atividades legislativas, análise de constitucionalidade, confecção de pareceres jurídicos adstritos ao sistema de contratações públicas exigos por lei, defesa institucionaleorientaçãojurídicaaosparlamentares.A criaçãodeum procuradoria geral legislativa autônoma fortalecerá a segurança jurídica dos atos normativos e administrativos desta Casa de Leis, bem como sua independência funcional em relação a outros Poderes.
Além disso, a criação da Procuradoria-Geral Legislativa está alinhada aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade administrativa, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal. O fortalecimento da assessoria jurídica legislativa permitirá uma atuação mais célere e qualificada na formulação de pareceres, respostasa demandas judiciais e consultoria preventiva, reduzindo riscos de judicialização e otimizando o trabalho legislativo.
Diante da urgência e relevância da matéria, fundamentamos o pedido de tramitação em regime de urgência, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal, tendoemvistaanecessidadeiminentedegarantirosuportetécnico-jurídicoadequado à atividade parlamentar, assegurando maior qualidade e segurança na produção legislativa e administrativa desta Casa.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que sua implementação representará um avanço significativo para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal e, consequentemente,paraaeficiênciadoprocessolegislativoemproldasociedade.
Plenário da CâmaraMunicipalde Capitão Enéas -MG, aos04 diasde fevereiro de 2025.
AntônioMarcosMacedo -Vereador- | TássioDutraAraújo -Vereador- |