Projeto de Lei nº 5 de 18 de Fevereiro de 2025
O enunciado do § 3º do artigo 3º da Lei 929 de 26 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º todos os eventos públicos promovidos no âmbito do município, devem ser autorizados previamente pela administração, e, em consonância com a Lei Estadual 7302/78, que dispõe sobre a poluição sonora no Estado de Minas Gerais, devem encerrar até 00h (Zero hora)
§ 2º quando os eventos forem realizados na sexta e no sábado o horário estipulado poderá dilatar-se até 02h (duas horas).
§ 3º quando o evento decorrer da comemoração do réveillon, do aniversário da cidade e da tradicional festa do Bumba Meu Boi que ocorre no Distrito de Caçarema, o horário de encerramento será até 04h (quatro horas).
Justificativa:
Devido a nossa festa ser um ato cultural com o tradicional desfile do BUMBA MEU BOI pelas ruas da nossa comunidade.
É tradição a realização do desfile ser noturno e respeitando as programações religiosas tradicionais, incluindo sexta-feira da Paixão que não pode acontecer nenhum ato de comemoração festiva.
Com início do percurso às 20:00, saindo da Escola José Patrício da Silveira, até a Praça Nossa Senhora da Conceição, para apresentação do BUMBA MEU BOI, no palco principal, para apreciação da comunidade e visitantes, que ocorre até 00:00 (meia noite), e logo após o percurso continua até o Judas na Rua Rio Verde para finalizar a apresentação do mesmo.
Tendo em vista que resta apena 01:30 (uma hora e meia), cujo horário é muito curto para apresentação do show musical.
Desde já agradeço e coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Medeiros de Brito
- Vereador -