Emenda nº 1 de 01 de Junho de 2019
Art. 1º.
O artigo 1º, do Projeto de Resolução Nº 05/2019 passa a vigorar com a seguinte redação.
" Art. 1º. O artigo 176 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 176 - A entrega dos títulos deverá acontecer em reunião solene da Câmara Municipal, sempre nos meses de junho e dezembro de cada sessão legislativa, salvo se inexistir concessão de títulos ou outras honrarias por sessão legislativa.
Parágrafo único- O vereador poderá apresentar, no máximo, 02 (dois) Projetos de Resolução de Concessão de Títulos ou outras honrarias por sessão legislativa."
Art. 2º.
Revogam-se as disposições contrárias.