Resolução nº 3, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2021

7 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS, NOS TERMOS DA LEI 13.460/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS, NOS TERMOS DA LEI 13.460/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Capitão Enéas aprovou e promulga a seguinte Resolução.

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitão Enéas, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
        Art. 2º. 
        Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitão Enéas:
          I – 
          receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal, ficando vedadas as denúncias anônimas;
            II – 
            organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
              III – 
              orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
                IV – 
                fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
                  V – 
                  responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
                    VI – 
                    auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
                      VII – 
                      auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
                        Art. 3º. 
                        A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os servidores efetivos com capacidade profissional e conhecimentos específicos atinentes ao desenvolvimento das atribuições do cargo.
                          Parágrafo único  
                          O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do(a) Ouvidor(a) em seus impedimentos e ausências.
                            Art. 4º. 
                            Poderá ser instituída gratificação pelo exercício de função de Ouvidor, com valor correspondente à 5%(cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do salário base do respectivo servidor designado durante o período de investidura na função.
                              Parágrafo único  
                              Se instituída a gratificação, o servidor responsável pela função de Ouvidor Titular não receberá a gratificação nos períodos de licença e férias, devendo ser nomeado Ouvidor suplente para executar as atribuições em razão da ausência do titular.
                                Art. 5º. 
                                O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas:
                                  I – 
                                  requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal;
                                    II – 
                                    solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal.
                                      § 1º 
                                      As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05(cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da comprovada complexidade do assunto.
                                        § 2º 
                                        O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal para providências.
                                          Art. 6º. 
                                          São atribuições do Ouvidor:
                                            I – 
                                            exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
                                              II – 
                                              recomendar a correção de procedimentos administrativos;
                                                III – 
                                                sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
                                                  IV – 
                                                  determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
                                                    V – 
                                                    manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
                                                      VI – 
                                                      promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
                                                        VII – 
                                                        solicitar a Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
                                                          VIII – 
                                                          solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
                                                            IX – 
                                                            elaborar relatório bimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
                                                              X – 
                                                              incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
                                                                XI – 
                                                                propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria e da Câmara;
                                                                  XII – 
                                                                  propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria e da Câmara.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      O prazo mencionado no "caput" poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          A Câmara Municipal de Capitão Enéas dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              A Mesa da Câmara Municipal baixará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
                                                                                Art. 12. 
                                                                                As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                                  Art. 13. 
                                                                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                                                                    Sala das Sessões, 07 de julho de 2021.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    Tássio Dutra Araújo

                                                                                    Presidente

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    Jorge dos Reis Rocha da Cruz

                                                                                    1º Secretário