Lei nº 1.052, de 09 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1052

2024

9 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre alteração na lei 998/2022 e contém outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração na lei 998/2022 e contém outras providências.
    O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O parágrafo único do artigo 1º da Lei 998/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        Art. 5º - Os grupos hierárquicos, classes, níveis salariais, cargos e número de vagas dos servidores da Câmara Municipal passam a vigorar da seguinte forma:

         

        Grupos hierárquicos

         

        Classes

        Níveis na classe

         

        cargos

        Nº de Vagas

        ASSESSORIA JURÍDICA

        I

        I

        Procurador Jurídico

         01

        ASSESSORIA FINANCEIRA

        II

        II

        Contabilista

        01

        ASSESSORIA LEGISLATIVA PARLAMENTAR

         

        III

         

        I

        Secretária administrativa

         

        01

         

        III

         

        II

        Secretária executiva

         

        01

        APOIO DO LEGISLATIVO

         

        III

         

        I

        Técnico de Apoio do Legislativo I

         

        05

         

        III

         

        II

        Técnico de Apoio do Legislativo II

         

        01

         

        III

         

        III

        Técnico de Apoio do Legislativo III

         

        03

         

          § 1º 

          O salário do cargo Técnico de Apoio do Legislativo, nível I, será de R$1500,00 (hum mil e quinhentos reais).

            § 2º 

            As atribuições do cargo Técnico de Apoio do Legislativo, nível I, serão as seguintes:

            • atende o público em geral, prestando as informações como recepcionista;

            • faz o registro do trânsito de visitantes e convidados;

            • opera maquinas de reprografia;

            • responsabiliza pela limpeza e manutenção dos bens móveis e imóveis da Câmara;

            • responsabiliza pela vigilância da Câmara Municipal;

            • executa outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara

              Art. 3º. 
              O cargo denominado de "advogado" passa a ser denominado de “PROCURADOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO”.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições contrárias.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Capitão Enéas-MG, 09 de fevereiro de 2024.

                     

                    Eng. Reinaldo Landulfo Teixeira 

                    Prefeito Municipal