Lei nº 1.053, de 09 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1053

2024

9 de Março de 2024

Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e a atualização dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal e contém outras providências.

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Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e a atualização dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal e contém outras providências.
    O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores dos quadros efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG., a partir de 01 de fevereiro de 2024, ficam corrigidos no percentual de 7% (sete) por cento.
        Art. 2º. 
        Ficam atualizados, por recomposição inflacionária, os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2024, com base na variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 3.70699%.
          Art. 3º. 
          Fica assegurada a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo no mês de Fevereiro, conforme disposto no artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01(primeiro) de fevereiro de 2024.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Capitão Enéas-MG, 09 de fevereiro de 2024.

                 

                Eng. Reinaldo Landulfo Teixeira 

                Prefeito Municipal