Lei nº 1.053, de 09 de março de 2024
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores dos quadros efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG., a partir de 01 de fevereiro de 2024, ficam corrigidos no percentual de 7% (sete) por cento.
Art. 2º.
Ficam atualizados, por recomposição inflacionária, os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2024, com base na variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 3.70699%.
Art. 3º.
Fica assegurada a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo no mês de Fevereiro, conforme disposto no artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01(primeiro) de fevereiro de 2024.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.