Lei nº 1.051, de 04 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Capitão Enéas, o Projeto "Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade.
Art. 2º.
Constituem objetivos do Programa "Adote uma Placa":
I –
A identificação de ruas e avenidas;
II –
A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros públicos em geral;
III –
Aumento do número de placas de identificação na cidade;
IV –
A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas de sinalização;
V –
Estimular a parceria público-privada.
Art. 3º.
As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa".
Parágrafo único
Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem contra os bons costumes.
Art. 4º.
Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
Art. 5º.
Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.
Art. 6º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.