Resolução nº 7, de 21 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

1995

21 de Junho de 1995

Dispõe sobre remuneração dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG.

a A
Dispõe sobre remuneração dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG.
    A Câmara Municipal de Capitão Enéas—MG, aprovou e eu, presidente promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Ficam atualizados os subsidios dos Vereadores à Câmara Municipal de Capitão Enéas—MG, com base na arrecadação das transferências Correntes do mes de abril de 1995, que passa a ser:
      SUBSIDIOS FIXOS_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ R$ 310,00
      SUBSIDIOS VARIÁVEIS_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ R$ 310,00
      TOTAL _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _R$ 620,00

        Art. 2º. 
        A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal continua sendo de 60% dos subsídios constantes do artigo primeiro.
          Art. 3º. 
          A parte variável será dividida pelas Sessões Ordinárias realizadas, a que efetivamente comparecer tomando parte nas votações.
            Art. 4º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de junho de1995.

               

              Câmara Municipal de Capitão Enéas, 21 de junho de1.995. 

               

               

              Antônio Borges da Silva

              Presidente da Câmara Municipal