Resolução nº 7, de 21 de junho de 1995
Art. 1º.
Ficam atualizados os subsidios dos Vereadores à Câmara Municipal de Capitão Enéas—MG, com base na arrecadação das transferências Correntes do mes de abril de 1995, que passa a ser:
SUBSIDIOS FIXOS_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ R$ 310,00
SUBSIDIOS VARIÁVEIS_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ R$ 310,00
TOTAL _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _R$ 620,00
Art. 2º.
A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal continua sendo de 60% dos subsídios constantes do artigo primeiro.
Art. 3º.
A parte variável será dividida pelas Sessões Ordinárias realizadas, a que efetivamente comparecer tomando parte nas votações.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de junho de1995.