Resolução nº 5, de 21 de junho de 1995
Art. 1º.
Fica instituída na Câmara Municipal de Capitão Enéas (MG), em caráter permanente, a COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR, que será constituída na forma já definida pelo Regimento Interno para as demais comiss5es permanentes.
Art. 2º.
A Comissão ora criada terá a incumbência de analisar e oferecer pareceres sobre atos ou comportamento assumidos por vereadores integrantes desta Casa que, no exercício de sua atividade parlamentar, venham a infrigir normas legais e/ou regimentais que visem resguardar a ética, a moral, os bons costumes e o decoro na conduta pública.
Art. 3º.
À Comissão de Ética Parlamentar caberá propor, à Câmara Municipal, a aplicação de sansões ao Vereador infrator, que ficara sujeito à pena de advertência e até mesmo de suspensão pelo período de até 60( sessenta) dias, com prejuízo de sua remuneração, segundo o que for proposto pela CEP.
Art. 4º.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas no artigo anterior dependerá de aprovação prévia da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, ficando assegurado ao infrator o direito de ampla defesa perante a Comissão e o Plenário.
Art. 5º.
Nos casos em que se justificar a instauração de processo de cassação, a sua tramitação se dará com base nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e na Lei Orgânica deste Município.
Art. 6º.
Esta Resolução entrara em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.