Resolução nº 5, de 21 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

1995

21 de Junho de 1995

Institui Comissão de Ética Parlamentar na Câmara Municipal.

a A
Institui Comissão de Ética Parlamentar na Câmara Municipal.
    A Câmara Municipal de Capitão Enéas ( MG) aprova e promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituída na Câmara Municipal de Capitão Enéas (MG), em caráter permanente, a COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR, que será constituída na forma já definida pelo Regimento Interno para as demais comiss5es permanentes.
        Art. 2º. 
        A Comissão ora criada terá a incumbência de analisar e oferecer pareceres sobre atos ou comportamento assumidos por vereadores integrantes desta Casa que, no exercício de sua atividade parlamentar, venham a infrigir normas legais e/ou regimentais que visem resguardar a ética, a moral, os bons costumes e o decoro na conduta pública.
          Art. 3º. 
          À Comissão de Ética Parlamentar caberá propor, à Câmara Municipal, a aplicação de sansões ao Vereador infrator, que ficara sujeito à pena de advertência e até mesmo de suspensão pelo período de até 60( sessenta) dias, com prejuízo de sua remuneração, segundo o que for proposto pela CEP.
            Art. 4º. 
            A aplicação de qualquer das penalidades previstas no artigo anterior dependerá de aprovação prévia da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, ficando assegurado ao infrator o direito de ampla defesa perante a Comissão e o Plenário.
              Art. 5º. 
              Nos casos em que se justificar a instauração de processo de cassação, a sua tramitação se dará com base nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e na Lei Orgânica deste Município.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrara em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                   

                  Câmara Municipal de Capitão Enéas, 19 de abril de1.995.

                   

                   

                  Antônio Borges da Silva

                  Presidente da Câmara Municipal