Resolução nº 1, de 15 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2016

15 de Março de 2016

Cria no âmbito municipal a Câmara Mirim

a A
Cria no âmbito municipal a Câmara Mirim
    No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução.
      Art. 1º. 
      Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”.
        § 1º 
        Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7ª e 8ª séries.
          § 2º 
          Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o máximo de 9 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7ª e 8ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.
            § 3º 
            Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7ª e 8ª séries de cada escola do município.
              § 4º 
              A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7ª e 8ª séries, obedecendo a um dos seguintes critérios:
                I – 
                Eleições visando o surgimento de lideranças;
                  II – 
                  Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
                    III – 
                    Concurso de redação sobre temas atuais;
                      IV – 
                      Outros.
                        § 5º 
                        As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
                          Art. 2º. 
                          O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
                            Art. 3º. 
                            Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
                              Art. 4º. 
                              No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
                                Art. 5º. 
                                A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro duas horas antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal, com duração de, no máximo, uma hora.
                                  Art. 6º. 
                                  A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                       

                                      SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS,

                                      Estado de Minas Gerais, 02 de fevereiro de 2016.

                                       

                                       

                                      BRUNO DE OLIVEIRA BRAGA

                                      Vereador