Lei nº 1.062, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1062

2024

18 de Dezembro de 2024

Estabelece as Entidades Religiosas e Templos de Qualquer Culto Como Atividade Essencial em Períodos de Emergência em Saúde ou Calamidade Pública no Município de Capitão Enéas.

a A
Estabelece as Entidades Religiosas e Templos de Qualquer Culto Como Atividade Essencial em Períodos de Emergência em Saúde ou Calamidade Pública no Município de Capitão Enéas.
    A Câmara Municipal de Capitão Enéas APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Estabelece as entidades religiosas e templos de qualquer culto como essencial em períodos de emergência em saúde ou calamidade pública no Município de Capitão Enéas/MG, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais, inclusive, durante o desenvolvimento do Programa Minas Consciente ou em qualquer outro Sistema de Protocolo que venha ser estabelecido em combate a Pandemia.
        § 1º 
        É facultada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, a depender da gravidade da situação, justificada por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente.
          § 2º 
          Pode ser mantido o atendimento presencial, observados os direitos fundamentais da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, do livre exercício dos cultos religiosos, garantido na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, conforme preceitua o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal.
            Art. 2º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data publicação.

               

              Capitão Enéas-MG, 18 de dezembro de 2024. 

               

               

              Carlos Orlando Rocha 

              - Vereador Presidente da Câmara Municipal -