Lei nº 1.063, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1063

2024

18 de Dezembro de 2024

Institui no âmbito do Município de Capitão Enéas o Programa “Rua para Todos” e dá outras providências.

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Institui no âmbito do Município de Capitão Enéas o Programa “Rua para Todos” e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Capitão Enéas APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município o programa “Rua para Todos”.
        Art. 2º. 
        O programa de que trata esta lei consiste na destinação temporária e parcial de vias públicas para utilização da população em atividades de lazer, de esporte e de cultura.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo definirá, por decreto, os trechos de vias e/ou logradouros públicos que integrarão o programa de que trata esta lei.
            Parágrafo único  
            Será permitido um trecho por bairro, mediante requerimento ou consulta dos moradores das respectivas regiões.
              Art. 4º. 
              Durante o período de funcionamento do programa de que trata esta lei, ficará limitado o trânsito de veículos nos locais a que se refere o art. 3º desta lei, respeitada a mobilidade dos moradores da área fechada.
                Art. 5º. 
                O programa “Rua para Todos” servirá para desenvolver as seguintes atividades:
                  I – 
                  físico-esportivas;
                    II – 
                    lazer e recreação;
                      III – 
                      culturais
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
                          Art. 7º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Capitão Enéas-MG, 18 de dezembro de 2024. 

                             

                             

                            Carlos Orlando Rocha 

                            - Vereador Presidente da Câmara Municipal -