Lei nº 962, de 03 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

962

2021

3 de Fevereiro de 2021

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe Sobre Atualização dos Vencimentos dos Cargos do Quadro de Pessoal do Legislativo e Contém outras Providências.
     
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os vencimentos básicos dos servidores efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Capitão Enéas, a base de 5,0% (cinco por cento).
        Art. 2º. 
        Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo devem ser revistos e/ou atualizados, anualmente, sempre no mês de Fevereiro de cada ano.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01(primeiro) de fevereiro de 2021.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Capitão Enéas - MG, 03 de Fevereiro de 2021


              REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
              Prefeito de Capitão Enéas