Lei nº 962, de 03 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Ficam atualizados os vencimentos básicos dos servidores efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Capitão Enéas, a base de 5,0% (cinco por cento).
Art. 2º.
Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo devem ser revistos e/ou atualizados, anualmente, sempre no mês de Fevereiro de cada ano.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01(primeiro) de fevereiro de 2021.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.