Resolução nº 13, de 05 de agosto de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 998, de 25 de abril de 2022
Art. 1º.
Ficam abertas cinco vagas para cargos de provimento efetivo, conforme abaixo discriminados:
• uma vaga para Advogado.
• uma vaga para Contabilista.
• três vagas para Serviços gerais.
Art. 2º.
O quadro demonstrativo de grupos hierárquicos, níveis, classes, cargos, número de vagas, forma de provimento, níveis de vencimento na classe, jornada de trabalho e escolaridade, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPOS HIERÁRQUICOS |
NÍVEL |
CLASSES |
CARGOS | Nº VAGAS | PROVI MENTO | NÍVEL CLASSE SALARIAL | JORNADA DE TRABALHO | ESCOLA RIDADE |
Assessoria Jurídica | I | I | *Advogado | Uma | Efetivo | I | 25 horas semanais | Curso superior em Direito |
Assessoria Financeira | II | II | *Contabilista | Uma | Efetivo | II | 30 horas semanais | Técnico em contabilidade |
Assessoria Legislativa Parlamentar | III | III | *Secretário Executivo
*Assistente Administrativo
*Auxiliar de serviços gerais | Uma
Uma
Seis | Efetivo
Efetivo
Efetivo | III
II
I | 30 horas semanais
30 horas semanais
40 horas semanais | 2º grau completo
2º grau completo
2º grau completo |
Art. 3º.
Os atuais servidores lotados nos cargos de advogado e contabilista permanecerão lotados nos respectivos cargos até a posse dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.