Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Capitão Enéas cumprirão a jornada de trabalho indicada abaixo:
GRUPOS HIERÁRQUICOS |
NÍVEL |
CLASSES |
CARGOS | PROVI MENTO | JORNADA DE TRABALHO | ESCOLA RIDADE |
Assessoria Jurídica | I | I | *Advogado | Efetivo | 20 horas semanais | Curso superior em Direito |
Assessoria Financeira | II | II | *Contabilista | Efetivo | 30 horas semanais | Técnico em Contabilidade |
Assessoria Legislativa Parlamentar | III | III | *Secretário Executivo *Assistente Administrativo *Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo
Efetivo
Efetivo | 30 horas Semanais 30 horas Semanais 40 horas semanais | 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo |
Art. 2º.
A jornada de trabalho referente ao Cargo de Advogado não limita o desenvolvimento de todas as atribuições do respectivo cargo, podendo ser estendida por necessidade da Câmara Municipal.
Parágrafo único
A extensão da carga horária semanal justificada não pode resultar em ônus para a Câmara Municipal.
Art. 3º.
A jornada de trabalho referente ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais poderá ser cumprida em seis horas diárias para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a critério da Mesa Diretora, considerando a necessidade da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus devidos efeitos.
Art. 5º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.