Resolução nº 1, de 26 de junho de 2024
Art. 1º.
O artigo 176 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 176.
A entrega dos títulos deverá acontecer em reunião solene da Câmara Municipal, sempre nos meses de junho e dezembro de cada sessão legislativa, salvo se inexistir concessão de títulos ou outras honrarias por sessão legislativa.
Parágrafo único
O vereador poderá apresentar 01 (um) Projeto de Resolução de Concessão de Títulos ou outras Honrarias, com justificativa escrita, por sessão legislativa.
Art. 2º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.