Resolução nº 1, de 27 de janeiro de 2025
Art. 1º.
O enunciado do parágrafo único, do artigo 41 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41.
A Mesa compões-se do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.
Parágrafo único
tomam assento à mesa, durante as reuniões, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário, que não podem ausentar-se antes de convocado o substituto.
Art. 2º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.