Resolução nº 8, de 25 de setembro de 2025
Art. 1º.
O artigo 112 do Regimento Interno, inciso II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112 – As reuniões são:
II
–
Ordinárias as que realizam 02(duas) vezes por mês, na 1ª (primeira) e 3ª (terceira) segunda-feira de cada mês, às 19h (dezenove horas), para início da sessão, no Prédio da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.