Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2021

2 de Fevereiro de 2021

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Capitão Enéas cumprirão a jornada de trabalho indicada abaixo:

       

      GRUPOS

      HIERÁRQUICOS

       

      NÍVEL

       

      CLASSES

       

      CARGOS

      PROVI

      MENTO

      JORNADA

      DE

      TRABALHO

      ESCOLA

      RIDADE

      Assessoria

      Jurídica

      I

      I

      *Advogado

      Efetivo

      20 horas

      semanais

      Curso superior em Direito

      Assessoria

      Financeira

      II

      II

      *Contabilista

      Efetivo

      30 horas

      semanais

      Técnico em

      Contabilidade

      Assessoria

      Legislativa Parlamentar

      III

      III

      *Secretário

      Executivo

      *Assistente

      Administrativo

      *Auxiliar de Serviços Gerais

      Efetivo

       

      Efetivo

       

      Efetivo

      30 horas

      Semanais

      30 horas

      Semanais

      40 horas

      semanais

      2º Grau

      Completo

      2º Grau

      Completo

      2º Grau

      Completo

       

        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho referente ao Cargo de Advogado não limita o desenvolvimento de todas as atribuições do respectivo cargo, podendo ser estendida por necessidade da Câmara Municipal.
          Parágrafo único  
          A extensão da carga horária semanal justificada não pode resultar em ônus para a Câmara Municipal.
            Art. 3º. 
            A jornada de trabalho referente ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais poderá ser cumprida em seis horas diárias para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a critério da Mesa Diretora, considerando a necessidade da Câmara Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus devidos efeitos.
                Art. 5º. 
                Revogam-se todas as disposições em contrário.


                  Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG,  02 de fevereiro de 2021.



                  Tássio Dutra Araújo

                  Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas