Resolução nº 3, de 02 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O §4º do artigo 155 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Os Vereadores podem apresentar proposições, no máximo três por sessão legislativa, que visem denominar vias, logradouros, recintos ou monumentos públicos neste Município, observados os princípios éticos, morais e religiosos desta comunidade. Não serão acolhidas pela Mesa as proposições que tenham por finalidade designar mais de uma denominação para uma mesma via pública, considerada esta em toda sua extensão. Não serão também acolhidas pela Mesa Diretora, para apreciação do Plenário, as proposições que visem modificar a denominação de vias e logradouros públicos já oficialmente denominados neste Município, exceto nos casos de duplicidade de denominação ou quando se trata de vias ou logradouros não identificados com nomes próprios.
Art. 2º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.