Lei nº 20, de 28 de março de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

20

1967

28 de Março de 1967

Dispõe sobre Feriados Municipais.

a A
Dispõe sobre Feriados Municipais.
    O povo do Município de Capitão Enéas por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam considerados "Feriados" neste município os seguintes dias:
        a) 
        20 de janeiro - Dia de São Sebastião
          b) 
          Sexta-Feira da Paixão
            c) 
            Dia de Corpus Christi
              d) 
              08 de Dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição
                Art. 2º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando essa Lei em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, 28 de Março de 1967. 

                   

                   

                  Jacinto Silveira Neto 

                  Prefeito Municipal