Lei nº 965, de 03 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

965

2021

3 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre alteração da Lei Nº 20 de 28 de Março de 1967 que institui os feriados municipais e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 999, de 15 de março de 2022
Dispõe sobre alteração da Lei nº 20 de 28 de Março de 1967 que institui os Feriados Municipais e dá outras providências.
    O povo do Município de Capitão Enéas/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam considerados "Feriados" neste Município os seguintes dias:

        I – 
        20 de janeiro - Dia de São Sebastião.
          II – 
          01 de março Aniversário da Cidade.
            III – 
            Vetado
              IV – 
              Vetado
                Parágrafo único  
                Ficam incluidos como feriados municipais os feriados religiosos “Sexta-Feira da Paixão” e “Corpus Christi”.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 999, de 15 de março de 2022.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, observadas as limitações, ficando revogadas as disposições contrárias.
                    Art. 2º. 
                    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 981, de 06 de dezembro de 2021.

                      Capitão Enéas, 06 de dezembro de 2021. 

                       

                       

                      Reinaldo Landulfo Teixeira

                      Prefeito Municipal