Lei nº 981, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

981

2021

7 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei Nº 965 de 03 de Fevereiro de 2021 que institui os feriados municipais e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei Nº 965 de 03 de Fevereiro de 2021 que institui os feriados municipais e dá outras providências.
    O povo do Município de Capitão Enéas/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da lei 965 de 03 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições legais.


          Capitão Enéas, 06 de dezembro de 2021. 

           

           

          Reinaldo Landulfo Teixeira

          Prefeito Municipal