Lei nº 999, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

999

2022

15 de Março de 2022

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei 965 de 03 de Fevereiro de 2021 que institui os feriados municipais e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei 965 de 03 de Fevereiro de 2021 que institui os feriados municipais e dá outras providências.
    O povo do Município de Capitão Enéas/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da lei 965 de 03 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   São feriados municipais:
        I  –  20 de janeiro - Dia de São Sebastião.
        II  –  01 de Março - Aniversário da Cidade.
        Parágrafo único   Ficam incluidos como feriados municipais os feriados religiosos “Sexta-Feira da Paixão” e “Corpus Christi”.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

           

          Capitão Enéas, 06 de dezembro de 2021. 

           

           

          Reinaldo Landulfo Teixeira

          Prefeito Municipal