Lei nº 999, de 15 de março de 2022
Altera o(a)
Lei nº 965, de 03 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
O artigo 1º da lei 965 de 03 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
São feriados municipais:
I
–
20 de janeiro - Dia de São Sebastião.
II
–
01 de Março - Aniversário da Cidade.
Parágrafo único
Ficam incluidos como feriados municipais os feriados religiosos “Sexta-Feira da Paixão” e “Corpus Christi”.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.