Lei nº 1.006, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1006

2022

6 de Julho de 2022

Altera a Lei Municipal Nº 963 de 03 de Fevereiro de 2021que cria Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda no Município de Capitão Enéas, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal Nº 963 de 03 de Fevereiro de 2021que cria Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda no Município de Capitão Enéas, e dá outras providências.
    O povo de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 2º da Lei nº 963/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda será executado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Capitão Enéas e terá duração de até 31 de dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        O Art. 4º da Lei nº 963/2021 passa vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Para a execução do Programa que trata essa Lei, fica autorizado a contratação de até 130 (cento e trinta) beneficiários mediante as seguintes condições:
          I  –  O beneficiário deve estar desempregado na data de adesão ao Programa;
          II  –  Possuir condições físicas e mentais para o desempenho das funçõesde serviços de capina, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta e limpeza de resíduos e demais atividades afins.
          Parágrafo único   Os beneficiários do Programa prestarão serviços ao Município com jornada de trabalho não excedente às 04 (quatro) horas diárias, durante cinco dias por semana.
          Art. 3º. 
          Os recursos utilizados para custeio das ações empreendidas e ampliadas por esta lei correrão por conta do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

                Capitão Enéas/MG, 06 de julho de 2022.


                REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
                PREFEITO MUNICIPAL