Lei Orgânica Municipal nº 1, de 16 de junho de 1990
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 06 de setembro de 2023
As emendas de vereadores a projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade desse percentual ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no caput, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição da República, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no caput, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição da República, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição da República.
As programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo, não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, na forma do § 6º deste artigo.
As programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo, não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, na forma do § 6º deste artigo.
Vereador - David Lopes da SilvaPresidente | Vereador José Antônio Lopes da SilvaVice-Presidente |
Vereador - José Marley dos SantosSecretário | Vereador - Délio A. de Oliveira FilhoRelator |
Vereador - Antônio Borges da Silva | Vereadora - Antonália Maria S. Marques |
Vereador - José Silvestre de Brito | Vereador - Orlando Amaral Filho |
Vereador - José Augusto da Rocha | Vereador - Raimundo Praxedes Neto |
Vereador - Sílvio Ferreira dos Santos
|
|
Vereador - David Lopes da Silva
Presidente
Vereador - José Antônio F. da Silva
Vice-Presidente
Vereador - Délio A. de Oliveira Filho
Relator
Vereador - José Marley dos Santos
Secretário
Vereadora - Antonália Maria S. Marques
Vereador Orlando Amaral Filho
Vereador - Antônio Borges da Silva
Vereador - José Silvestre de Brito
Vereador - José Augusto Rocha
Vereador - Raimundo Praxedes Neto
Vereador - Sílvio Ferreira dos Santos