Lei nº 965, de 03 de fevereiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 981, de 06 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 999, de 15 de março de 2022
Altera o(a)
Lei nº 20, de 28 de março de 1967
Vigência entre 7 de Dezembro de 2021 e 14 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 981, de 06 de dezembro de 2021
Dada por Lei nº 981, de 06 de dezembro de 2021
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, observadas
as limitações, ficando revogadas as disposições contrárias.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 981, de 06 de dezembro de 2021.